A partir do dia 25 de janeiro entram em vigor as alterações da Lei do Inquilinato (Lei 12.112 de 09 de dezembro de 2009).
Veja aqui uma síntese do que pode ocorrer na prática na relação entre locador e locatário.
Os contratos de locação vão mudar?
Não. Nenhum contrato em vigor será modificado. O que poderá ocorrer, a médio e a longo prazo, devido às expectativas do mercado (maior oferta de imóveis e agilidade nas ações de despejo), é que os novos inquilinos enfrentem menos burocracia na hora de fechar o contrato de locação.
Atrasar o aluguel dá despejo?
Sim, como na legislação atual. A diferença é que o tempo da ação deverá ser reduzido. Antes um processo judicial de despejo levava entre 14 e 18 meses para ser concluído. Agora, a extimativa é que dure entre 4 e 5 meses, porque os ritos do processo foram simplificados, podendo ser resolvido em primeira instância.
Se o proprietário não quiser renovar o contrato, quanto tempo tem o locatário para deixar o imóvel?
Pela legislação em vigor, o locatário tem 6 meses para sair, porém, a partir do dia 25 de janeiro, o prazo cai para 30 dias. No entanto, a renovação do contrato será automática caso nenhuma das partes se manifestem.
O que muda em relação ao fiador?
O fiador não ficará mais preso ao contrato até o seu término. Ele pode pedir a sua exoneração por escrito ao locador e ao locatário. Após recebida a notificação, o fiador ainda fica vinculado ao contrato por um prazo de 120 dias e o inquilino tem 30 dias para apresentar ao proprietário do imóvel outra garantia. A medida flexibiliza o papel do fiador e abre caminho para menos burocracia e exigências na hora de locar um imóvel.
Em caso de separação de cônjuges ou morte do locatário, o que devo fazer?
Quem fica no imóvel passa a ser o responsável legal pelo contrato de locação. No entanto, a alteração deve ser notificada por escrito tanto ao locador quanto ao fiador.
Devo, não nego; quero pagar. Posso?
Não só pode como deve, mas outra alteração na legislação diz respeito a “emenda ou purga da mora”, recurso de quitação do débito via judicial com pagamento de uma única vez no valor devido mais encargos com depósito em juízo. Antes, este recurso podia ser usado a cada 12 meses pelo inquilino mal pagador para evitar a ação de despejo ou perda do imóvel. Agora purga da mora somente poderá ser aplicada a cada 24 meses, dificultando o “calote”.
Haverá reflexos da facilitação do despejo no mercado imobiliário?
O primeiro reflexo, pelo menos o esperado pelos especialistas, deverá ser a queda na inadimplência. A rapidez do despejo deve animar proprietário a locar seus imóveis. A caução poderá ser usada como garantia e o seguro fiança ficar mais acessível.
Fonte: Correio do Povo.